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Marcelo Rodrigues
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Marcelo Rodrigues
Comentário ·
ano passado
Paciente gravando a consulta sem autorização: o que o profissional da saúde precisa saber
Nicole Macedo
·
ano passado
Reparem que o autor usa constantemente termos como "a depender dos casos" e "pode configurar". O autor não está errado, tudo isso é possível, dependendo da situação como a gravação é utilizada. Talvez o autor, sim, pudesse ter sido mais claro, inclusive no eventual escopo legal de um termo de consentimento ou fichas de atendimento assinado pelo paciente (que, aliás, neste caso me parece ser um escopo bem limitado, não indo em praticamente nada além do que já é constitucionalmente estabelecido).
Aliás, um documento com cláusulas leoninas ou inconstitucionais que o paciente seja obrigado a assinar (como termo de consentimento ou fichas de atendimento) para ter acesso ao atendimento, muito provavelmente, seria valioso para o advogado do paciente, numa eventual acusação.
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Marcelo Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
O BACENJUD vai mudar! Entenda o que você precisa saber sobre isso
Alice Aquino
·
há 6 anos
Creio que tem gente que ainda não entende o conceito de Criptomoedas. Elas não são rastreáveis e, por consequencia, não são passíveis de penhora. Seria como tentar penhorar a chuva que cai no sítio do devedor.
Existe eventualmente a possibilidade de penhorar os valores em criptomoeda que esteja sobre a guarda de instituição financeira, mas essa é apenas uma das opções (e seguramente a maioria dos devedores usariam qualquer uma das demais opções).
E ainda surge uma dúvida: o que seria transferido para a conta judicial (nesses casos onde a criptomoeda estivesse sobre a guarda de uma instituição financeira)? A instituição financeira liquidaria (transformando em Reais)? Se sim, baseado em qual cotação (criptomoedas não possuem cotação oficial, e não existe nenhuma garantia que o valor possa ser convertido em Reais por qualquer cotação extra-oficial existente. É como tentar penhorar baseado no valor do dolar paralelo...
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Marcelo Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Fiador de contrato de aluguel pode perder o seu único imóvel?
Rafael Rocha Filho
·
há 6 anos
Apenas lembrando, o STF não faz leis, ele define o que seria o correto entendimento e interpretação das mesmas. O problema não estaria , então, apenas na mudança de mentalidade do STF (que modificou entendimento) , mas também a confusão criada pelos legisladores (que criam leis conflitantes).
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Matheus Bastos
Notícia ·
há 8 anos
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Alex F.
Comentário ·
há 8 anos
Itaú culpa cliente por estupro e não reembolsa saque feito após abuso
Vitor Guglinski
·
há 8 anos
Perfeito o comentário do Marcelo Rodrigues.
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José Roberto
Comentário ·
há 8 anos
Reflexão: Eu condenei um adolescente a morrer na prisão. E me arrependo até hoje.
Elder Nogueira
·
há 8 anos
Se essa juíza provar para mim que mantendo esse jovem na prisão não poupou a vida de outras pessoas que poderiam ter sido mortas em um assalto, talvez lhe de razão em reconsiderar seu julgamento. A vida de um cidadão cumpridor de suas obrigações sociais vale mais ou menos que a de um assaltante e talvez homicida? Em primeiro momento, podemos considerar a pena excessiva mas o exemplo deixado com certeza foi de bom tamanho.
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