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Marcelo Rodrigues
Comentários
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Marcelo Rodrigues
Comentário ·
há 4 anos
O BACENJUD vai mudar! Entenda o que você precisa saber sobre isso
Alice Aquino
·
há 4 anos
Creio que tem gente que ainda não entende o conceito de Criptomoedas. Elas não são rastreáveis e, por consequencia, não são passíveis de penhora. Seria como tentar penhorar a chuva que cai no sítio do devedor.
Existe eventualmente a possibilidade de penhorar os valores em criptomoeda que esteja sobre a guarda de instituição financeira, mas essa é apenas uma das opções (e seguramente a maioria dos devedores usariam qualquer uma das demais opções).
E ainda surge uma dúvida: o que seria transferido para a conta judicial (nesses casos onde a criptomoeda estivesse sobre a guarda de uma instituição financeira)? A instituição financeira liquidaria (transformando em Reais)? Se sim, baseado em qual cotação (criptomoedas não possuem cotação oficial, e não existe nenhuma garantia que o valor possa ser convertido em Reais por qualquer cotação extra-oficial existente. É como tentar penhorar baseado no valor do dolar paralelo...
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Marcelo Rodrigues
Comentário ·
há 4 anos
Fiador de contrato de aluguel pode perder o seu único imóvel?
Rafael Rocha Filho
·
há 4 anos
Apenas lembrando, o STF não faz leis, ele define o que seria o correto entendimento e interpretação das mesmas. O problema não estaria , então, apenas na mudança de mentalidade do STF (que modificou entendimento) , mas também a confusão criada pelos legisladores (que criam leis conflitantes).
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Marcelo Rodrigues
Comentário ·
há 5 anos
Ex-sogra condenada a pagar dívida do ex-genro. Fique por dentro dessa novidade na área de cobrança
Alice Aquino
·
há 5 anos
O titulo do artigo é - no mínimo - capcioso. É verdade que a senhora em questão era sogra do devedor, porém - até onde transparece no artigo - em nada o grau de parentesco teve relação com o fato dela ser chamada no processo. Ela foi cobrada apenas porque devia para para devedor.
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Marcelo Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Corpo estranho em alimento causa dano moral mesmo que não tenha sido ingerido?
Sérgio Pontes
·
há 6 anos
Se a questão é desestimular a prática delituosa a pena deveria ser multa contra a empresa; até mesmo processo criminal contra os responsáveis (caso seja constatado negligência ou descaso).
Se um motorista avançar um sinal vermelho quando eu estava chegando no cruzamento, também terei sido submetido a uma situação de risco (se eu tivesse saído de casa alguns segundos mais cedo estaria na faixa quando a infração ocorreu). Acredito que isso não vai me dar direito de pedir danos morais contra o motorista ou mesmo contra a prefeitura (por não ter coibido tal infração).
Resumo: a empresa deve sim ser punida, apenas que da maneira correta.
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Marcelo Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Itaú culpa cliente por estupro e não reembolsa saque feito após abuso
Vitor Guglinski
·
há 6 anos
Christina Morais, não concordo com muitos aspectos da sua resposta a minha posição, porém não quero insistir ou achar que sou o dono da verdade. Vamos perguntar a quem melhor podemos chamar de donos da verdade (ou quem mais se aproxima). Você poderia por favor me indicar qual pais você considera ter melhor sistema judiciário? Acredito que nenhum seja perfeito, mas qual mais próximo do ideal? Alguma país Nórdico? Inglaterra? Alemanha?
Por favor escolha qual país você acredita que deveríamos busca copiar nesses termos. Hoje em dia todo país possui fóruns como o nosso Jusbrasil e não é difícil encontra quem fale inglês. Me comprometo a encontrar esse fóruns e colocar as perguntas adequadas.
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Marcelo Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
As moedas virtuais e o seu impacto no Direito de Família e Sucessões
Flávio de Freitas Gouvêa Neto
·
há 6 anos
Mesmo que seja provado que um individuo comprou moedas virtuais, ninguém consegue provar que ele ainda as detêm. Não existe rastro, não existe auditoria, não existe registro. Essas moedas virtuais foram criadas para serem assim, por isso são tão utilizadas por criminosos, sonegadores e até mesmo governos sob sanção da ONU.
Uma pessoa pode transferir todo seu dinheiro do banco para uma das casas de câmbio virtual (fica o rastro de que esse dinheiro foi para lá), vender imediatamente para uma outra casa de cambio virtual em um paraíso fiscal (para não correr o risco da volatilidade da moeda virtual), mas alegar que na verdade foi atacada por um hacker que pegou uma cópia da "carteira virtual" e gastou todo o dinheiro. Essa pessoa pode até abrir um boletim de ocorrência desse roubo, ninguém nunca vai conseguir provar se essa é verdade ou não.
Se houvesse uma lei proibindo o investimento em moedas virtuais (não estou advogando em favor da proibição, estão apenas conjecturando), pelo menos durante o registro do boletim de ocorrência essa pessoa poderia ser indiciada pelo eventual crime de investir em moedas virtuais, mas seria no máximo isso.
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Marcelo Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Itaú culpa cliente por estupro e não reembolsa saque feito após abuso
Vitor Guglinski
·
há 6 anos
Não li os autos, mas se o argumento de defesa do advogado do banco foi essa, ela foi mais que lamentável. Porém também acho engraçado quando dizem que a responsabilidade por saques indevidos (quando usando do cartão e senha do correntista) é do banco.
Interessante que não vejo ninguém colocar a culpa no ladrão! Pelo que entendi, neste pais, meliante é um fenômeno natural como uma tempestade ou um vendaval, que é inevitável, previsível e que não tem responsabilidade civil.
Ou será que isso é um reflexo da cultura "vamos-atrás-de-quem-tem-dinheiroenão-do-real-culpado"?
Deixo aqui um poema que vem me a cabeça sempre que vejo esse tipo de situação, de um pastor luterano e que se encontra no Museu do Holocausto :
Primeiro vieram atrás dos Socialista e não falei nada-
Porque eu não era Socialista
Então vieram atrás dos Sindicalistas e não falei nada-
Porque eu não era um Sindicalista
Então vieram atrás dos Judeus, e não falei nada-
Porque eu não era um Judeu
Então vieram atrás de mim- e não tinha ninguém para falar a meu favor
(https://en.wikipedia.org/wiki/First_they_came_...)
Seria interessante ver como a classe de advogados reagiria quando surgissem sentenças obrigando os advogados a pagar pelas custas de causas perdidas, quando seus clientes fossem insolventes - afinal a responsabilidade do advogado na perda do processo é OBJETIVA... ou assim não!!! Para com a brincadeira!!!
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Marcelo Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Divórcio: veja nova fraude para escapar da partilha
Escola Brasileira de Direito
·
há 6 anos
Para os que ainda não entenderam exatamente o que é uma criptomoeda: NÃO É POSSÍVEL SABER QUEM TEM OU NÃO INVESTIMENTO EM UMA CRIPTOMOEDA. Ponto final!
Um governo pode até criar leis para regulamentar, de forma a pedir (encarecidamente) que seus cidadãos declarem (por exemplo no imposto de renda) um investimento em alguma criptomoeda e exigir que paguem impostos sobre lucros ou operações. Esse governo pode ameaçar de punir que não cumprir com a regulamentação, PORÉM NÃO EXISTE ABSOLUTAMENTE NENHUMA MANEIRA DESSE GOVERNO CONFERIR, CONTROLAR OU FISCALIZAR. Simples assim. É um fato. As criptomoedas foram criadas (de maneira brilhante) para serem assim.
Uma pessoa pode usar R$ 500.000 de reais para comprar 13 Bitcoins (cotação de hoje, 01/03/2018 R$ 36.000 por Bitcoin) de alguém que tenha esses créditos. Depois enviar esse crédito para comprar uma papelaria no Butão (de algum cidadão Butanês que tenha interesse nesses créditos) e nenhum governo, nenhuma instituição financeira, nenhum espião da CIA, nem mesmo James Bond, vai ter controle, informação ou detalhes sobre isso.
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Marcelo Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Quebrei sem querer. Tenho que pagar?
Tiago Arrais
·
há 6 anos
Fausto, como você mesmo disse, a sua estratégia foi "procurar rapidamente na Internet", talvez você devesse ter se dedicado um pouco mais nessa busca. O ideal é fazer uma busca completa e pegar as fontes que sejam mais confiáveis, tais como: https://www.consumer.org.nz/articles/shop-breakages https://www.thestudentroom.co.uk/showthread.php?t=1527044 Além disso, lendo o texto de referência que você indicou sobre UK, me parece o oposto do ponto que você tentado apresentar, ou seja, o forum no UK mostra que lá a regra geral é "you break it you pay it", alguns trechos: "Legally the customer should be liable to make good your cost." "...the customer acted otherwise negligently (e.g. walked drunkenly into a display) then the customer is liable for damages." "...charging customers for breakages, whilst it may in principle be right..." Não estou dizendo que um lojista deva chamar a polícia por causa de um cristal de R$ 20 quebrado, mas também não estou de acordo com o que parece ser a filosofia vigente neste país de que o empresário é quem corre o risco. Este não é o espaço e nem tenho o tempo para discorrer sobre como acho falsa a ideia de que um custo se dilui ou some (que também me parece um conceito recorrente na mentalidade nacional). Não acredito que um lojista vai aumentar preço por causa de um prejuízo de R$ 20, mas todos os riscos (todos eles, inclusive esse) se juntam para formar a margem mínima que um empresário vai procurar tirar em um negócio ou - por outro lado - que leva um empresário a desistir de abrir um negócio.
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Marcelo Rodrigues
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há 6 anos
Advogado é condenado em má-fé e honorários por ajudar autora com “pedidos absurdos”
Vinhas Advogados Associados
·
há 6 anos
Me parece claro, pela descrito no texto, que neste processo o cliente nem sequer apresentou testemunhas ou provas: "...sem qualquer respaldo documental nem prova oral em seu favor". Ou seja, o advogado não foi condenado por perder a causa, mas por que a juíza considerou que ele aceitou entrar com uma causa descabida e desprovida de embasamento mínimo. Um advogado não tem culpa por se enganado por um cliente de má-fé, mas entrar com uma ação sem apresentar uma única prova documental ou um único testemunho?
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